Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«A afirmação “Stand Fraudulento” num contexto comunicacional justificativo de uma tal afirmação, que aponta para uma situação de incumprimento contratual, concretamente determinada e que veio a revelar-se verdadeira, não configura a prática de crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, p. e p. pelo artigo 187.º, n.ºs 1 e 2, do Código Penal»
Acórdão integral do Tribunal da Relação do Porto de 12.05.2021 (...)
"I - No cumprimento defeituoso de uma obrigação o devedor até pode realizar a totalidade da prestação mas fá-lo mal, ao arrepio das condições devidas. II - No caso da garantia de bom funcionamento, quando prevista contratualmente, o vendedor assegura, por certo período de tempo um determinado resultado: a manutenção em bom estado ou o bom funcionamento da coisa. III - Este facto tem óbvias consequências no campo probatório: assim, ao comprador basta provar o mau (...)
«I - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu ou caducou, por morte do arrendatário, tem de ser resolvida em função da lei vigente ao tempo em que ocorre o facto jurídico morte do arrendatário. II -Nada impede que o descendente portador de deficiência, na comunicação que faz ao senhorio tendo em vista a transmissão do direito de arrendamento, ao abrigo do disposto no art. 57º al e) do NRAU, venha a remeter àquele, apenas em momento posterior, o documento (...)
I – O segredo profissional traduz-se, em geral, na reserva que um profissional deve guardar dos "factos conhecidos no desempenho das suas funções ou como consequência do seu exercício, factos que lhe incumbe ocultar, quer porque o segredo lhe é pedido, quer porque ele é inerente à própria natureza do serviço prestado ou à sua profissão.
II – O fundamento ético-jurídico do dever de sigilo profissional do advogado não está confinado à relação contratual estabelecida (...)
"IV – Não constituem obras de conservação exigidas pela actividade desenvolvida por um inquilino no imóvel arrendado, como previsto no contrato, aquelas que correspondem à reposição de chapas de cobertura no telhado, caleiras e tubos de queda, para evitar a infiltração de água no local, bem como a reparação das paredes afectadas por infiltrações anteriores. Tais obras constituem benfeitorias necessárias e a responsabilidade pela sua realização, num arrendamento para fins (...)
«A destituição do solicitador no âmbito de processo de execução pressupõe uma atuação processual dolosa ou negligente e de violação grave de dever imposto pelo respetivo estatuto concretamente verificadas no respetivo processo, o que não se verifica quando estamos perante situações que aí não se enquadram, quando não ocorrem no seu âmbito e não se demonstra que o afetem»
Acórdão integral do Tribunal da Relação do Porto de 13.11.2017:
http (...)
«Dirigir a outrem a expressão “vou pôr-te na linha, já te conheço há muitos anos e si bem que peça és”, no local de trabalho, perante os demais trabalhadores não revela pendor ofensivo nem da honra nem da consideração do visado.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do 13.09.2017:
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda003 (...)
I - A afirmação de que a testemunha mentiu e por essa razão não merece credibilidade não está abrangida pela força pena do caso julgado do documento autêntico que constitui a decisão proferida no processo de natureza civil.
II - Não obstante, não tendo sido colocada em causa a sua veracidade, deve a mesma ser apreciada como prova plena e assim, que o aqui arguido ali prestou falso testemunham já não com base na prova documental, mas na conjugação das regras da livre (...)
"I - Na ação executiva a causa de pedir não se confunde com o título executivo, porque aquela é o facto jurídico de que resulta a pretensão do exequente e que imana do título, por isso, a causa de pedir é o facto jurídico nuclear constitutivo da obrigação exequenda, ainda que com raiz ou reflexo no título.
II - Para ser conferida exequibilidade extrínseca a um documento particular constitutivo ou recognitivo de uma obrigação, torna-se mister a sua autenticação por (...)
I - A proibição de conduzir veículos motorizados assume a natureza de verdadeira pena acessória, pois que indissoluvelmente ligada ao facto praticado e à culpa do agente, desempenha uma função adjuvante da pena principal, reforçando e diversificando o conteúdo sancionatório da condenação II - A medida de inibição, dentro da moldura geral abstracta, obedece aos mesmos critérios legais de fixação da medida concreta da pena, isto é, relevando-se a culpa e a prevenção e (...)
«I – O processo penal, atenta a sua natureza acusatória e sendo regido pelos princípios da tipicidade e da legalidade, impõe particulares exigências ao nível da certeza, da clareza, da precisão e da completude dos atos imputados, de forma que o arguido deles se possa eficazmente defender. II – O crime de Violência doméstica não é, nem pode ser, um crime que, no final da vivência em comum de duas pessoas, vistoriando retroativamente, vá julgar o modo como o casal viveu a (...)