Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I - Constitui violação do conteúdo do título constitutivo da propriedade horizontal o exercício de actividade comercial ou industrial na fracção que ali está destinada a habitação (art. 1418.º do CC).
II - O arrendamento da fracção a turistas por curtos períodos, designado por alojamento local, não é um acto de comércio, nem consta do art. 2.º do CCom, onde já podia ter sido incluído dadas as sucessivas alterações legislativas desde o DL n.º 39/2008, 07-03, e (...)
«1. Os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma podem ser excluídos pelo abuso de direito, em casos excepcionais, a ponderar casuisticamente, em que as circunstâncias apontem para uma clamorosa ofensa do princípio da boa fé e do sentimento geralmente perfilhado pela comunidade, situação em que o abuso de direito servirá de válvula de escape, tornando válido o acto formalmente nulo, como sanção do acto abusivo.
2. Actua em violação grosseira do (...)
Com a venda judicial de um imóvel hipotecado que tenha sido dado de arrendamento a terceiro após o registo da referida hipoteca, caduca o direito do respectivo locatário, nos termos do n.º 2 do art. 824.º do CC
Acórdão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 9.7.2015
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/112a9fc534c856c4 (...)
«VIII – Não age com abuso do direito de voto, o sócio que tendo informado que compareceria na assembleia geral da sociedade ré, como representante comum dos demais contitulares de quota indivisa, requer atempadamente a comparência de notário para estar presente nesse acto e, ante a não comparência deste, de que tomou conhecimento no dia da assembleia geral por não ter sido convocado pela Presidente da mesa da assembleia geral, se recusa a participar naquela qualidade, afirmando (...)
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 7/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100/2015, SÉRIE I DE 2015-05-2567289915 Supremo Tribunal de Justiça «A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 12 de outubro, deve ser presencial.»
Acórdão uniformizador hoje publicado:
https://dre.pt/applicatio (...)
«1. Nas obrigações de meios não tendo sido alcançado o resultado devido e que fora previsto não é suficiente que o credor prove a não obtenção desse efeito previsto para se considerar demonstrado o não cumprimento ou o cumprimento defeituoso sendo igualmente necessário provar sempre o facto ilícito desse não cumprimento ou cumprimento defeituoso;
2. É pacifico que no exercício do patrocínio forense ou (como é aqui o caso) da consulta jurídica o advogado (apesar de não (...)
«1. É nulo, por violação de disposição legal imperativa ( a que constava do nº6 do art. 304º do CSC), o contrato de compra e venda de acções, realizado na sequência de transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima, com aumento de capital, realizado com base nos títulos provisórios, antes de registados tais factos referentes à sociedade e emitidos os títulos definitivos ao portador . 2. Tal nulidade não se convalidou, já que, mesmo após se haver lavrado o (...)
«I - A causa justificativa “extravio de cheque” tem poucas possibilidades de ser provada pelo Banco, não podendo ser exigida prova da queixa-crime e, salvo situações em que a declaração de extravio, por motivos antecedentes ou contemporâneos da apresentação do cheque, suscite dúvidas, o Banco tem de ter por boa a declaração do sacador de que o cheque foi extraviado.
II - Não compete ao Banco indagar da veracidade da afirmação do seu cliente de que o cheque se perdeu, (...)
«1 – O contrato de utilização de trabalho temporário, nos termos do artigo 177.º, n.º 1. al. b) e n.º 2 do Código do Trabalho deve conter o motivo justificativo do recurso àquela forma de trabalho com menção expressa dos factos que integram aquele motivo justificativo e que permitam o estabelecimento da relação entre a justificação invocada e o termo estipulado no contrato;
2 – Não satisfaz as exigências decorrentes dos dispositivos legais citados no número anterior, (...)
«I - A prevalência do direito à honra e ao bom-nome, no confronto com o direito à liberdade de expressão e de informação, relativamente a afirmações lesivas do mesmo, não se compadece com as situações em que aquelas afirmações, embora potencialmente ofensivas, sirvam o fim legítimo do direito à informação e não ultrapassem o que se mostra necessário ao cumprimento da função pública da imprensa.
II - O direito do público a ser informado tem como referência a (...)