Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«3. Em face do exposto, na improcedência do recurso, decide-se não julgar inconstitucional a norma extraída da alínea a) do n.º 1 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, interpretada no sentido de o arrendatário, há mais de três anos, de parte de prédio urbano não constituído em propriedade horizontal, não ter direito de preferência sobre a totalidade do prédio, na compra e venda desse mesmo prédio.»
Acórdão (...)
«Não julga inconstitucional a norma do artigo 87.º-A, n.º 2, do Código do Imposto sobre as Pessoas Coletivas, na redação introduzida pela Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, «que para efeitos de aplicação da taxa adicional de IRC conhecida como 'derrama estadual', impõe a desconsideração de prejuízos fiscais ocorridos no próprio exercício, no âmbito da unidade fiscal que é o grupo de sociedades sujeito ao RETGS (Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedade)».
(...)
«Julga inconstitucional a interpretação do artigo 54.º do Código de Procedimento e de Processo
Tributário que, qualificando como um ónus e não como uma faculdade do contribuinte a impugnação judicial dos atos interlocutórios imediatamente lesivos dos seus direitos, impede a impugnação judicial das decisões finais de liquidação do imposto com fundamento em vícios daqueles»
ATA - Acórdão Integrada 1.ª Sel cção do Tribunal Constitucional n.º 410/2015, de 19 de novembro (...)
ACÓRDÃO N.º 297/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 130/2015, SÉRIE II DE 2015-07-0769727456
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a alteração introduzida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, no artigo 26.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano), ao ofender o direito do (...)
"...Em face do exposto, decide -se não julgar inconstitucional a norma extraída “da conjugação do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 824.º do C.P.C., na parte em que permite a penhora até 1/3 das prestações periódicas, pagas ao executado que não é titular de outros bens penhoráveis suficientes para satisfazer a dívida exequenda, a título de regalia social ou de pensão, cujo valor não seja superior ao salário mínimo nacional mas que, coincidindo (...)
Ac. do Trib. Const. 786/2014, de 12-11-2014 (P. 412/2013) - 30-dez-2014 «- Declara a inconstitucionalidade de normas do diploma que aboliu a enfiteuse, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 108/97, de 16 de setembro, na medida em que estabelece um regime de constituição de enfiteuse por usucapião, e que conjugado com a consolidação dos domínios útil e direto, conduz à transmissão da propriedade plena sem atribuição de indemnização pela desapropriação.»
Acórdão Integral:
Ac. do Trib. Const. 786/2014, de 12-11-2014 (P. 412/2013) - 30-dez-2014 «- Declara a inconstitucionalidade de normas do diploma que aboliu a enfiteuse, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 108/97, de 16 de setembro, na medida em que estabelece um regime de constituição de enfiteuse por usucapião, e que conjugado com a consolidação dos domínios útil e direto, conduz à transmissão da propriedade plena sem atribuição de indemnização pela desapropriação.»
Acórdão Integral:
«Julgar inconstitucional a norma resultante dos artigos 703.º do CPC e 6.º, n.º 3 da Lei n.º 41/2013 de 26 de julho, na interpretação de que aquele artigo 703.º se aplica a documentos particulares emitidos em data anterior à da entrada em vigor do novo CPC e então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do CPC de 1961;»
Acórdão integral nr. 847/14 de 3.12.2014
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