Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
«Direção-Geral do Tesouro e Finanças Aviso n.º 594/2013 Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 137, de 19 de julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2013 é de 7,75 %.»
DGTF:
http://www.dgtf.pt/ResourcesUser/DGTF/Documentos/Taxas%20de%20Juro/Aviso_594_2013_Taxa_Juros_1Sem.pdf (...)
Através de aviso colocado no seu sitio a Direcção-Geral de Tesouro e Finanças fixou em 8% a taxa de juro supletiva para dividas comerciais.
Direcção-Geral de Tesouro e Finanças - Aviso:
«Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1ª Série – B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas (...)