20.Jul.23
Autoridade Tributária vs Cofidis
Paulo Alexandre Rodrigues
Conclusões de advogado geral do Tribunal de Justiça UE dão procedência à posição da financeira francesa com sucursal em Portugal, cit:
«A liberdade de estabelecimento consagrada no artigo 49.° TFUE deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que permite exclusivamente às instituições de crédito residentes e às filiais de instituições de crédito não residentes, com personalidade jurídica, excluindo, assim, as sucursais de instituições (...)