16.Abr.08
Pagamento indevido de IMI por senhorios
Paulo Alexandre Rodrigues
Hoje amplamente divulgado na comunicação social a liquidação excessiva pela DGCI de montantes de IMI, por força da actualização de rendas possivel através do Novo Regime do Arrendamento Urbano - Lei 6/2006 de 27.2.
O mencionado diploma prevê que uma vez realizada a avaliação do imóvel arrendado se possa efectuar a actualização de renda com o limite máximo de 10 anos, aproveitando o Fisco para actualizar o valor patrimonial e consequentemente o montante de Imposto (...)