05.Dez.14
Acórdão - TJUE - livre prestação de serviços
Paulo Alexandre Rodrigues
«Os artigos 56.° TFUE e 57.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação de um Estado‑Membro como a que está em causa no processo principal, por força da qual o destinatário de serviços prestados pelos trabalhadores por conta de outrem destacados de um prestador de serviços estabelecido noutro Estado‑Membro tem a obrigação de comunicar às autoridades competentes, antes do início da prestação de trabalho por esses trabalhadores, os (...)