Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2021169132317
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no artigo 109.º, n.º 3, do CIRE, conjugado com o artigo 1057,º do Código Civil, sendo inaplicável o (...)
«I - As prestações mensais devidas pela locatária, a título de rendas por força do contrato de arrendamento havido com a sociedade locadora entretanto declarada insolvente, não podem ser classificadas como dívidas a esta, já que os pagamentos que as mesmas consubstanciam, resultam da correspectividade que traduz o gozo da coisa locada que lhe foi proporcionado pela insolvente, significando, assim, o cumprimento de uma obrigação de carácter sinalagmático, sendo que, como deflui (...)
II. A partir do momento em que a locadora passou a dispor exclusivamente do locado, privando totalmente a contraparte da possibilidade física de a ele aceder, ficou vinculada a um dever acessório ou lateral de prevenção ou contenção de danos nos objectos aí deixados, fundado no princípio da boa fé , sendo-lhe exigível que vigiasse adequadamente esse local que ocupou e sobre o qual detinha um domínio exclusivo e os bens nele existentes, cumprindo-lhe advertir a A. para as (...)