Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Publicada hoje portaria n. 265/2008, que estabelece a quota anual de música portuguesa obrigatóriamente difundida nos serviços de programas de radiodifusão.
Assim entre 3.5.2008 e 3.5.2009 essa quota será de 25%, que naturalmente inclui quer música em português, qualquer que seja a nacionalidade dos interpretes, quer música expressa noutro idioma mas que contribua para a cultura nacional, conforme disposto no art.º 44-A da Lei 7/2006 de 3.3.
Portaria n.º 265/2008:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07000/0214002140.PDF (...)