Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 348/2025 Tribunal Constitucional Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas (...)
«1. A interpretação da norma do artigo 10.º/5/a), do CIRS, deve ter presente a noção de «ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar (…) devendo tais valores ser reinvestidos no prazo de 24 meses, contados da data de realização (deduzidos da amortização de eventual empréstimo contraído com a aquisição do imóvel), destinados à aquisição de outro imóvel com o mesmo fim».
2. Para efeitos da noção de reinvestimento, pode relevar o contrato-promessa de aquisição de bem futuro com a entrega do imóvel ao adquirente.