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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

24.Mar.23

Acórdão Relação do Porto - tomada de declarações para memória futura de criança

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - A tomada de declarações para memória futura de criança é sempre presidida e orientada pelo Juiz, podendo este socorrer-se dos técnicos presentes para se garantir a estabilidade emocional da criança na sua audição e a correta colocação e perceção das perguntas, permitindo-se assim reduzir e atenuar a revitimização da mesma, assegurando-se em simultâneo o não atropelo do direito ao contraditório dos demais intervenientes que deverão assistir e esclarecer-se por (...)
10.Fev.23

Acórdão STJ - morte do progenitor com exclusivo o exercício das responsabilidades parentais - superiores interesses da criança

Paulo Alexandre Rodrigues
«Por morte do progenitor a quem estava atribuído em exclusivo o exercício das responsabilidades parentais não ocorre a transferência automática da titularidade desse exercício quer para o progenitor sobrevivo quer para o tutor designado, havendo de proceder-se à averiguação da situação relacional e social actualizada dos envolvidos para se apurar qual das soluções (as referidas ou outras) deverá o tribunal decretar, por ser a que melhor assegura os interesses da criança.» Acórdão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de  19.01.2023 (...)
27.Jan.23

Acórdão Relação de Lisboa - audição de menor - processo de promoção e proteção

Paulo Alexandre Rodrigues
«I- A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança em perigo tem como princípio primeiro o interesse superior da criança, sendo corolário desse princípio, em termos processuais, a audição do menor (o mesmo deverá ser ouvido sempre que a sua maturidade e idade o permitam). II- O art.º 5º do RGPTC, aplicável aos processos de promoção e protecção por força do art.º 84º, da LPCJP, estabelece a audição da criança em duas situações distintas: a (...)
07.Out.22

Acórdão Relação de Coimbra - Responsabilidades parentais e gravação ilícita de imagem

Paulo Alexandre Rodrigues
«No âmbito de incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, onde se discute o incumprimento, pelo requerido/pai, do regime de visitas, alegando a requerente/mãe que este impediu as visitas estabelecidas em relação ao filho, agora prestes a atingir a maioridade, a junção aos autos, com finalidade probatória, pela requerente de um “CD” – contendo imagens, em gravação vídeo, que recolheu quando o requerido e o menor saiam da escola por este frequentada – (...)
20.Jul.22

Acórdão TJUE - 14 Julho - residência habitual da criança transferida legalmente, para o território de um Estado terceiro

Paulo Alexandre Rodrigues
«O artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000, lido em conjugação com o artigo 61.°, alínea a), deste regulamento, deve ser interpretado no sentido de que um tribunal de um Estado‑Membro ao qual foi submetido um litígio em matéria de (...)
13.Mai.22

Acórdão Relação de Guimarães - Sigilo bancário e alimentos devidos a menores

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente, o das próprias instituições bancárias, em cuja actividade releva de forma especial o princípio da confiança, o das pessoas, clientes directos do banco, estando em causa a salvaguarda da vida privada. II - Porém, esse direito ao sigilo, não é um direito absoluto, podendo, pois, ter de ceder perante outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, cuja tutela imponha o acesso a (...)