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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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18.Out.18

ANÁLISE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI ORGÂNICA N.º 2/2018, DE 05 DE JULHO À LEI DA NACIONALIDADE (LEI N.º 37/81, DE 03 DE OUTUBRO)

Paulo Alexandre Rodrigues
Por Cláudia Rodrigues Rocha - Advogada   «A Lei Orgânica n.º 2/2018, de 05 de julho veio introduzir alterações à Lei da Nacionalidade, alargando o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, e está em vigor no nosso ordenamento jurídico desde o dia 06 de julho. Vejamos, ainda que de forma sumária, as principais alterações em matéria de nacionalidade portuguesa. 1) ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE A redação da (...)