Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
«I - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu ou caducou, por morte do arrendatário, tem de ser resolvida em função da lei vigente ao tempo em que ocorre o facto jurídico morte do arrendatário. II -Nada impede que o descendente portador de deficiência, na comunicação que faz ao senhorio tendo em vista a transmissão do direito de arrendamento, ao abrigo do disposto no art. 57º al e) do NRAU, venha a remeter àquele, apenas em momento posterior, o documento (...)
ACÓRDÃO N.º 297/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 130/2015, SÉRIE II DE 2015-07-0769727456
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a alteração introduzida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, no artigo 26.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano), ao ofender o direito do (...)
Portaria n.º 226/2013. D.R. n.º 133, Série I de 2013-07-12
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao (...)
O NRAU estabeleceu a possibilidade do inquilino que não queira negociar a actualização e queira entregar o imóvel por via de denuncia, seja indemnizado pelas obras que beneficiaram o imóvel, só não foi estabelecido o modo de cálculo, o que que havendo discordância impede a actualização.
In verbis:
http://www.inverbis.pt/2013/direitosociedade/obras-casas-atrasam-devolucoes