25.Fev.22
Acórdão Relação do Porto - Processo Especial para acordo de pagamento - direito de voto
Paulo Alexandre Rodrigues
«I - Subjacente ao disposto no artigo 212º, nº 2, alínea a), do CIRE, está a inexistência de motivo para que os credores cujos créditos não sejam afetados pelo plano votarem na aprovação do mesmo. II - Tais credores, não sendo prejudicados pelo plano, não têm um real interesse no resultado do mesmo. Apenas os credores afetados pelo plano têm fundamento significativo para decidirem se o mesmo deve, ou não, ser aprovado. III - A exclusão do direito de voto aos credores cujos (...)