15.Jul.16
Acórdão STJ - PER para pessoas singulares que exerçam actividade profissional como agentes económicos
Paulo Alexandre Rodrigues
«I O regime jurídico do PER não é aplicável às pessoas singulares, que não exerçam a sua actividade profissional como agentes económicos.
II A estas é apenas possível o recurso ao processo de insolvência e neste podem socorrer-se do plano de pagamentos aludido nos artigos 249º a 251º do CIRE, expediente este, mais célere e expedito, destinado a ser utilizado, precisamente, por pessoas singulares não empresárias e titulares de pequenas empresas.»
Acórdão supremo (...)