11.Nov.16
PERES - não aplicável a imposto relativo a rendimentos de 2015
Paulo Alexandre Rodrigues
Sendo o respectivo facto tributário posterior a 31.12.2015 não são aqueles rendimentos eligiveis:
dinheiro vivo:
https://www.dinheirovivo.pt/economia/dividas-do-irs-de-2015-nao-entram-no-perdao-fiscal/