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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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08.Fev.23

Desde 1FEV2023 - Obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência

Paulo Alexandre Rodrigues
« as empresas com mais de 250 trabalhadores ou mais terão de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência e as empresas com 100 a 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência. No caso das entidades empregadoras com um número de trabalhadores entre 75 e 100, a obrigação só se aplica a partir do dia 1 de fevereiro de 2024» Autoridade para as Condições do Trabalho (...)