Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

06.Ago.21

Acórdão STA - prescrição de contraordenação e declaração por autoridade judiciária

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - A prescrição do procedimento por contraordenações previstas e punidas pelos artigos 114.º e 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de seis anos – artigo 28.º, n.º 3, do Regime Geral das Contraordenações; II - A suspensão da prescrição nos procedimentos pendentes não pode ultrapassar seis meses – artigo 27.º-A, n.º 2, do mesmo diploma; III - Pelo que (...)
10.Fev.17

Acórdão STJ - interrupção de prescrição - documentos com a petição

Paulo Alexandre Rodrigues
"1 - O efeito interruptivo determinado no nº 2 do art. 323º do CC assenta em três pressupostos: a) Que o prazo prescricional ainda esteja a decorrer e assim se mantenha nos cinco dias posteriores à propositura da ação; b) – Que a citação não tenha sido realizada nesse prazo de cinco dias; c) Que o retardamento na efetivação desse ato não seja imputável ao A. 2 - A expressão legal “causa não imputável ao requerente” deve ser interpretada em termos de causalidade (...)
11.Jan.12

Dividas à Segurança Social - Prescrição diferenças

Paulo Alexandre Rodrigues
No que respeita a dividas à Segurança Social e sua prescrição é necessária a distinção entre:   Dividas por força de recebimento indevido de prestações sociais: Prazo de prescrição é de 10 anos cfr. art.º 13.º do D.L 133/88 de 20.4 Contado a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligencia administrativa que vise a cobrança   Decreto-Lei n.º 133/88.  (...)