11.Jan.12
Dividas à Segurança Social - Prescrição diferenças
Paulo Alexandre Rodrigues
No que respeita a dividas à Segurança Social e sua prescrição é necessária a distinção entre:
Dividas por força de recebimento indevido de prestações sociais:
Prazo de prescrição é de 10 anos cfr. art.º 13.º do D.L 133/88 de 20.4
Contado a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligencia administrativa que vise a cobrança
Decreto-Lei n.º 133/88. (...)