Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

11.Jan.12

Dividas à Segurança Social - Prescrição diferenças

Paulo Alexandre Rodrigues
No que respeita a dividas à Segurança Social e sua prescrição é necessária a distinção entre:   Dividas por força de recebimento indevido de prestações sociais: Prazo de prescrição é de 10 anos cfr. art.º 13.º do D.L 133/88 de 20.4 Contado a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligencia administrativa que vise a cobrança   Decreto-Lei n.º 133/88.  (...)