Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I. O direito de indemnização devida por providência cautelar de arresto injustificada previsto no art. 390º do C.P.C. tanto é devido se a oposição ao arresto for julgada procedente ou quando a decisão que decretou o mesmo arresto for revogada por recurso, como quando o direito acautelado na providência seja julgado inexistente na acção principal subsequente.»
Acórdão STJ - 26.02.2013
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b9 (...)