Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
1. O prazo de 15 dias estabelecido pelo n.º 1, do art.º 15.º - F, e pelo n.º 1, do art.º 15.º - N, do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, é um prazo pessoal do notificado e não um prazo do seu mandatário.
2. Este prazo é, em substância, um prazo para exercício de um direito pessoal, exigindo ação e decisão do seu titular e não um mero prazo de natureza técnica da advocacia, para a prática de um ato processual, embora (...)
Proprietários têm agora de provar apenas que pagaram o IRS ou o IRC nos últimos quatro anos ao invés da anterior obrigação de prova de pagamento do imposto de selo à data de celebração de contrato.
https://dre.pt/application/file/66492910