Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Lei n.º 18/2024 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da (...)
Lei n.º 27/2019 - Diário da República n.º 62/2019, Série I de 2019-03-28121665678
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial, procedendo à sétima alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, trigésima terceira alteração ao Código de (...)
Conceito em implementação pelo qual, em certos crimes e desde que vitima e arguido estejam de acordo, pode haver diálogo entre os dois, pós sentença, visando a recuperação psicológica da vitima e a assimilação das consequências dos actos pelo autor do crime.
The Guardian:
https://www.theguardian.com/law/2016/sep/01/have-you-taken-part-in-restorative-justice
Acusação pela procuradoria distrital de Lisboa:
Noticia do sitioda PGD Lisboa:
"Burlas em compras a bordo de aeronaves, compras duty free. Acusação. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede
28-07-2016 O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de três arguidos acusados pela prática do crime de burla qualificada na forma continuada e de uso de documento de identificação alheio. Segundo ficou indiciado estes arguidos desenvolveram um estratagema fraudulento de aquisição de (...)
I) O direito do arguido a escolher advogado e a ser assistido por defensor em todos os actos do processo tem consagração no artº 32º, nº 3 da CRP, beneficia igualmente de protecção no artº 6º, nº 3, al. c) da CEDH e encontra-se previsto no artº 61º, nº 1, alíneas e) e f) do CPP: II) Ressalta do circunstancialismo apurado nos autos que desde a formulação da acusação não houve qualquer intervenção de advogado nomeado oficiosamente, apesar da expressa vontade do arguido (...)