Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I.–A invocação, por via de exceção, da aquisição por usucapião do direito de propriedade sobre uma parte originariamente comum de dado prédio apenas poderia ser bem-sucedida se: i. já se encontrasse previamente julgada a aquisição por usucapião; ou, ii. se verificassem in casu não apenas os pressupostos substantivos da usucapião, mas também os processuais determinados pela natureza de parte comum do direito que se pretendia ter adquirido.
II.–Ainda que se possa (...)
«I – Verificando-se a violação continuada do Réu Condomínio da obrigação de realizar as obras necessárias à eliminação dos defeitos e enquanto não cessar tal violação não se inicia qualquer prazo prescricional para exercício dos direitos afetados. II – O Réu Condomínio é responsável pela reparação dos danos sofridos pelos Autores e Interveniente em consequência da inacção do primeiro na reparação das deficiências das partes comuns, pesem embora as sucessivas (...)
Iniciativa da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, para destacar os condomínios mais sustentáveis.
jornal de negócios
«La Sala de lo Civil del Tribunal Supremo ha dictado dos sentencias en las que avala el veto de los ‘apartamentos turísticos’ en las comunidades de propietarios que prohíben expresamente en sus estatutos la utilización de las viviendas para ejercer una actividad económica. El tribunal considera al respecto que el alquiler de viviendas para uso turístico es una actividad económica.»
CGPJ (...)
«A citação ou notificação do condomínio tem de ser efetuada na pessoa do seu administrador; Tendo a notificação do requerimento de injunção sido efetuada nos termos do artigo 246º do CPC, em cartas dirigidas para a morada do “condomínio”, há falta de notificação.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 28.09.2023
«No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local»
Diário de República Eletrônico
Na sequência de recente e importante Acórdão do STJ pelo qual é fixada a imperatividade do titulo constitutivo de propriedade horizontal, seguem-se as apreciações dos operadores de AL.
ECO
Lei n.º 8/2022
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado
«1 O pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1), conforme alterada pela Diretiva 2009/162/UE do Conselho, de 22 de dezembro de 2009 (JO 2010, L 10, p. 14) (a seguir «Diretiva IVA»).
2 Este pedido foi apresentado no âmbito de um litígio que opõe o condomínio do imóvel WEG Tevesstraße (a seguir «WEG (...)
«I. A assembleia de condóminos pode fixar penas pecuniárias para a inobservância das suas deliberações, nomeadamente, penas pecuniárias a aplicar ao condómino em mora no pagamento das quotas de condomínio.
II. A ata da reunião da assembleia de condóminos que deliberou a aplicação e o montante dessas penas constitui título executivo contra o proprietário em mora.»
Acórdão Integral de 30.04.2019:
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc7323160398025 (...)
I. As partes do edifício que não sejam especificadas no título constitutivo da propriedade horizontal como fracções autónomas nem sejam imperativamente comuns no sentido do artigo 1421.º, n.º 1, do CC são, em princípio, presumivelmente comuns, ao abrigo da presunção contida no n.º 2 da norma.
II. Esta presunção pode ser ilidida demonstrando algum condómino que determinadas partes presumivelmente comuns do edifício foram por ele adquiridas pela prática de actos possessórios.
III. Cumprindo tais partes os requisitos que o artigo 1415.º do CC impõe para a autonomização de fracções e cumprindo a posse os requisitos para que se configure aquisição por usucapião, o condómino passa a ser proprietário das (...)