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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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03.Dez.21

Acórdão Relação de Coimbra - prova por documentos

Paulo Alexandre Rodrigues
«1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC de 2013). 2. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos factos alegados. 3. Em cumprimento do disposto no art.º 607º, n.ºs 3, 1ª parte e 4, do CPC, deverá o juiz indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando “dar como reproduzidos” (...)
22.Mai.20

Acórdão - Tribunal da Relação do Porto - apresentação de prova documental

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - Os documentos são um dos meios de prova contemplados no CPC, que devem ser apresentados: (i) com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes; (ii) até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, sob multa, excepto se a parte provar que os não pôde oferecer com o articulado; (iii) no caso de a apresentação não ter sido possível até ao segundo momento; (iv) quando a apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior. (...)
22.Mar.11

Acordão STJ - Valor probatório de declaração de recebimento de preço de venda

Paulo Alexandre Rodrigues
"...A apreciação do valor probatório da inserção em documento autêntico – in casu escritura pública de compra e venda – de declaração de que o preço da venda já foi recebido envolve, ainda que interpenetradamente, três figuras jurídicas: A primeira reporta-se à prova do cumprimento; A segunda ao valor probatório dos documentos autênticos; A terceira ao valor probatório da confissão..."   Acordão STJ - 02-03-2011: http://www.dgsi.pt/jstj. (...)