Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Decreto-Lei n.º 53/2014. D.R. n.º 69, Série I de 2014-04-08
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de (...)
Para imóveis maiores de 30 anos ou em área de reabilitação:
«2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece um regime excecional e transitório a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, concluídos há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a afetar total ou predominantemente ao uso habitacional.
No que respeita ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, prevê-se a (...)