Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Segundo noticia do Jornal de Negócios os prestadores de serviços de grupos societários nos quais têm vinculo contratual a uma das sociedades do grupo terão que efectuar descontos para a Segurança Social no âmbito do regime geral.
Noticia Integral - Jornal de Negócios:
http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=377772
Como noticiado hoje pelo Diáro Económico, no âmbito da reforma em curso do Código do Trabalho, foi manifestada a intenção do Governo de equiparação dos trabalhadores independentes do Estado ou seja prestadores de serviços que emitem recibos verdes. De acordo com proposta negocial as entidades empregadoras poderão ter que vir a liquidar taxa em sede de contribuições para a Segurança Social pela contratação de serviços destes trabalhadores, pretende pois o Governo que no (...)