Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
«I – A circunstância de o condenado, requerente do pedido de revisão, não ter indicado o segmento da norma ao abrigo da qual faz o pedido, não é obstáculo à sua apreciação, desde logo porque, nesta matéria, o tribunal é livre na sua qualificação jurídica não estando sujeito ao alegado pelos sujeitos processuais.
II – O legislador ao outorgar legitimidade ao condenado para requerer o pedido de revisão da sua condenação, deixou obviamente de lado exigências (...)