06.Ago.20
Acórdão Tribunal Constitucional - legalidade de referendo local sobre circulação na ponte romana de Chaves
Paulo Alexandre Rodrigues
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 423/2020 - Diário da República n.º 152/2020, Série I de 2020-08-06139679806
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Chaves, na sua reunião ordinária de 30 de junho de 2020, deliberou realizar.