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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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20.Mar.19

Renúncia à Representação Fiscal – comentário ao Ofício Circulado n.º 90026, de 07/02/2019

Paulo Alexandre Rodrigues
Por Cláudia Rodrigues Rocha - Advogada «A Administração Tributária emitiu o Ofício Circulado n.º 90026, de 07 de fevereiro de 2019 relativamente à renúncia à representação fiscal, com vista a clarificar e divulgar os procedimentos a adotar. Nos termos do n.º 6 do art. 19.º da Lei Geral Tributária «os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as (...)