20.Mar.19
Renúncia à Representação Fiscal – comentário ao Ofício Circulado n.º 90026, de 07/02/2019
Paulo Alexandre Rodrigues
Por Cláudia Rodrigues Rocha - Advogada
«A Administração Tributária emitiu o Ofício Circulado n.º 90026, de 07 de fevereiro de 2019 relativamente à renúncia à representação fiscal, com vista a clarificar e divulgar os procedimentos a adotar. Nos termos do n.º 6 do art. 19.º da Lei Geral Tributária «os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as (...)