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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

04.Ago.23

Acórdão STJ - Responsabilidade civil de advogado - valor da causa

Paulo Alexandre Rodrigues
«I. A indicação do valor da causa em contravenção às normas legais que definem os critérios da fixação do valor não determina a responsabilização desse advogado pelo excesso de taxa de justiça que se venha a verificar porquanto o valor da causa é fixado por terceiro – o juiz. II. Para além do que a violação dos deveres do advogado, em particular quando nos encontramos no domínio da sua autonomia técnica, só é geradora de responsabilidade nos casos de especial (...)
10.Mar.23

Acórdão Relação de Évora - culpa do lesado - peão embriagado

Paulo Alexandre Rodrigues
«O condutor que desvia o veículo do passeio quando se apercebe de um peão na faixa de rodagem que, seguindo de costas, quando o veículo vai a passar, se vira para a frente repentinamente, desequilibrando-se para o seu lado direito, invadindo ainda mais a faixa de rodagem, não tendo o condutor tempo de evitar o embate, dada a imprevisibilidade e repentismo do comportamento do peão, ficando impedido de desviar mais o veículo por causa dos veículos que circulavam em sentido (...)
03.Nov.22

Acórdão STJ - Uniformização de Jurisprudência - Ónus da prova, dever de informação e nexo de causalidade do intermediário financeiro

Paulo Alexandre Rodrigues
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2022 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ónus da prova, dever de informação e nexo de causalidade do intermediário financeiro, no âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, 312.º, n.º 1, alínea a), e 314.º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida (...)
15.Jan.21

Acórdão Relação do Porto - cheque visado - responsabilidade civil

Paulo Alexandre Rodrigues
«I– A fórmula (visto, visado ou equiparada) não tem natureza jurídica equivalente a garantia ou aval quanto ao pagamento pelo banco sacado como decorre art.º 25º da LUCH. II– O interesse jurídico protegido é o da confiança inerente à sua circulação (art.º 1.º do Dec.-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro) enquanto cheque visado, assumindo a oposição do visto a natureza de certificação. III– Ao recusar o pagamento de cheque por si visado, a entidade bancária viola (...)
27.Nov.20

Acórdão Tribunal Central Administrativo do Sul - Omissão de sinalização de trânsito

Paulo Alexandre Rodrigues
I. Em caso de indevida omissão de sinalização de perigo na via, relativa a obra ali em execução, a presunção de culpa prevista no artigo 493.º, n.º 1, do Código Civil, tanto recai sobre a executante da obra, nos termos do contrato de empreitada, como sobre a dona da obra, enquanto proprietária do troço rodoviário em questão. II. Impondo-se legalmente a sinalização inerente à existência da obra e mostrando-se, no próprio dia do acidente, potenciado o risco da sua (...)
02.Nov.20

Acórdão TCAS - Prescrição de Responsabilidade Civil do Estado

Paulo Alexandre Rodrigues
I. O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas de direito público prescreve nos termos do artigo 498.º do CC. II. O artigo 5.º do RRCEE, aprovado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31/12, acolhe remissivamente a disciplina estabelecida no artigo 498.º do CC sobre a prescrição, preceito que na sistemática do Código Civil se encontra inserido no regime da “Responsabilidade civil por factos ilícitos”, previsto no (...)
16.Out.20

Acórdão Relação do Porto - seguro - dano - privação do uso - consequência económica

Paulo Alexandre Rodrigues
«I. A privação do gozo e fruição de uma loja, decorrente de danos verificados na mesma proveniente de infiltrações do prédio contíguo, não pode ser reconduzida à figura denominada de “perte d’une chance” ou a perda de oportunidade, inexistindo equivalência entre as figuras da privação do uso e da perda de chance. II. O dano verifica-se e concretiza-se com a impossibilidade de fruição e gozo da loja de que é proprietária e não na ausência de oportunidade de (...)