26.Mai.22
Acórdão Relação de Évora - sigilo de telecomunicações
Paulo Alexandre Rodrigues
«- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei n.º 5/2004, de 10-02 “Lei das Comunicações Eletrónicas” e art. 4º nº 1 da Lei n.º 41/2004, de 18-08 “Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações”) - Os clientes das empresas de telecomunicações ao expressarem a sua vontade em não autorizar a divulgação dos seus dados pessoais, apostos no contrato do serviço de telecomunicações, exercem um (...)