Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 63.º-B da LGT, um dos casos em que a AT pode aceder directamente à informação e documentação bancária «sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos» é «[q]uando se verifiquem indícios da existência de acréscimos de património não justificados, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 87.º», ou seja, «[a]créscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a (...)
«A Administração Tributária pode fazer uso de uma taxa meramente exemplificativa, próxima dos valores praticados pela banca, para aferir se há indícios de incumprimento dos deveres declarativos do contribuinte, e assim justificar a derrogação do sigilo bancário»
Noticia - Jusjornal (...)