Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

03.Fev.15

Câmara dos Solicitadores, pretende promover dissolução de associações profissionais com similar denominação

Paulo Alexandre Rodrigues
Por força de recentes diligências de investigação criminal visando presidente de Associação de Agentes de Execução a Câmara dos solicitadores pondera promover dissolução de entidades profissionais que sem enquadramento estatutário utilizem a denominação "agentes de execução" ou "solicitadores" OA e Diário de Noticias: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/d (...)
29.Jan.13

Formação Câmara dos Solicitadores - "A extinção extraordinária das execuções pendentes - Decreto-Lei 4/2013 de 11 de janeiro"

Paulo Alexandre Rodrigues
Decreto-Lei 4/2013 de 11 de janeiro que promove a extinção extraordinária de execuções iniciou a sua vigência desde ontem. A CS promove formação para solicitadores quanto à aplicação concreta do diploma   Iniciativa:departamento de formação do conselho geral cs, o colégio de especialidade de agentes de execução   Participação: Direção-Geral da Política de Justiça, do departamento de informática da Câmara dos Solicitadores, Comissão para a Eficácia das (...)
31.Jan.12

Agentes de execução - obrigatoriedade de registo no processo judicial de movimentos de valores

Paulo Alexandre Rodrigues
A partir de hoje os Agentes de Execução por força da Portaria 308/2011 de 21.12 terão acrescidas obrigações de comunicação e registo de movimentos de valores a favor dos exequentes.   A partir desta data os exequente têm que indicar NIB de conta para que sejam creditados os valores pagos ao Agente de Execução.   Noticia  - Diário Económico: http://economico.sapo.pt/noticias/agentes-de-execucao-passam-a-ser-mais-controlados-a-partir-de-hoje_137 (...)
13.Out.11

Acordão Tribunal da Relação de Lisboa - Solicitador de execução, honorários , interpelação

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - O art.º 406º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não se reporta aos efeitos do arresto, mas à determinação do seu objecto e ao processamento a seguir. II - No seu âmbito de vigência a Portaria n.º 708/2003 de 4 de Agosto aplica-se à fixação dos honorários devidos ao solicitador de execução interveniente em procedimento cautelar de arresto. III – Nesse mesmo âmbito, queda arredada a ponderação dos princípios enunciados no art.º 111º do Estatuto da Câmara de (...)