Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Por força de recentes diligências de investigação criminal visando presidente de Associação de Agentes de Execução a Câmara dos solicitadores pondera promover dissolução de entidades profissionais que sem enquadramento estatutário utilizem a denominação "agentes de execução" ou "solicitadores"
OA e Diário de Noticias:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/d (...)
Decreto-Lei 4/2013 de 11 de janeiro que promove a extinção extraordinária de execuções iniciou a sua vigência desde ontem.
A CS promove formação para solicitadores quanto à aplicação concreta do diploma
Iniciativa:departamento de formação do conselho geral cs, o colégio de especialidade de agentes de execução
Participação: Direção-Geral da Política de Justiça, do departamento de informática da Câmara dos Solicitadores, Comissão para a Eficácia das (...)
A partir de hoje os Agentes de Execução por força da Portaria 308/2011 de 21.12 terão acrescidas obrigações de comunicação e registo de movimentos de valores a favor dos exequentes.
A partir desta data os exequente têm que indicar NIB de conta para que sejam creditados os valores pagos ao Agente de Execução.
Noticia - Diário Económico:
http://economico.sapo.pt/noticias/agentes-de-execucao-passam-a-ser-mais-controlados-a-partir-de-hoje_137 (...)
«I - O art.º 406º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não se reporta aos efeitos do arresto, mas à determinação do seu objecto e ao processamento a seguir. II - No seu âmbito de vigência a Portaria n.º 708/2003 de 4 de Agosto aplica-se à fixação dos honorários devidos ao solicitador de execução interveniente em procedimento cautelar de arresto. III – Nesse mesmo âmbito, queda arredada a ponderação dos princípios enunciados no art.º 111º do Estatuto da Câmara de (...)