Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I - Os contratos de swap ou permuta de taxas de juros são lícitos, por aceites e regulamentados pelos instrumentos do direito europeu e português e resultarem da negociação com entidades financeiras que estão autorizadas a exercer essa actividade. II - São válidos os contratos de swap que tenham como seu único propósito a “especulação sobre a taxa de juro”»
Acórdão integral de 28.10.2015
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00 (...)