Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«A partir do dia 16 de Março de 2020, o Tribunal prorrogou o prazo estipulado no Artigo 35.º da Convenção, segundo o qual os requerentes dispõem de um prazo de seis meses para introduzir uma queixa perante o Tribunal após terem esgotado as vias de recurso internas. Esta prorrogação, inicialmente de um mês, foi agora alargada para três meses. Isto significa que quem tiver o prazo de seis meses a começar, a decorrer ou a caducar entre 16 de Março e 15 de Junho de 2020 terá o (...)
"1 - Factos: O requerente, um menor estrangeiro à data com 12 anos de idade, viveu durante seis meses na zona Sul da “lande de Calais”. Ao contrário da maioria dos outros menores estrangeiros que se encontravam sozinhos, o menor não foi colocado aos cuidados das autoridades, habitando sozinho numa cabana."
Acórdão integral Newsletter TEDH 3/2019
http://www.cej.mj.pt/cej/newsletter_tedh_cej/3_2019.pdf