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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

13.Out.23

Acórdão Relação da Évora - dados do tráfego - sigilo de comunicações

Paulo Alexandre Rodrigues
I. Não é permitido o acesso a dados de tráfego e de localização de um conjunto indeterminado de pessoas que efetuaram comunicações, acionado células de antenas de comunicações, na expectativa de, entre elas, se descortinar quem possa ter praticado o ilícito investigado. II. Justamente porque se pode estar na presença de um número incomensurável de suspeitos, violam-se, flagrantemente, os princípios jurídico-constitucionais da adequação e proporcionalidade, a que estão (...)
14.Ago.23

117 mil euros

Paulo Alexandre Rodrigues
valor de coima imposta pela ANACOM à operadora Meo por não utilizar infraestruturas existentes em edifícios... ANACOM
28.Out.22

Acórdão TJUE - Instituto do Cinema e do Audiovisual IP contra NOWO Communications SA

Paulo Alexandre Rodrigues
Questão: «Este pedido foi apresentado no âmbito de um litígio que opõe o Instituto do Cinema e do Audiovisual IP (a seguir «ICA») à NOWO Communications SA (a seguir «NOWO»), a respeito da imposição de uma taxa devida pelos operadores de serviços de televisão por subscrição.» Decisão: «O artigo 56.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que institui uma taxa destinada a financiar a promoção e a divulgação de obras (...)
26.Mai.22

Acórdão Relação de Évora - sigilo de telecomunicações

Paulo Alexandre Rodrigues
«- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei n.º 5/2004, de 10-02 “Lei das Comunicações Eletrónicas” e art. 4º nº 1 da Lei n.º 41/2004, de 18-08 “Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações”) - Os clientes das empresas de telecomunicações ao expressarem a sua vontade em não autorizar a divulgação dos seus dados pessoais, apostos no contrato do serviço de telecomunicações, exercem um (...)