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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

03.Dez.24

840 mil euros

Paulo Alexandre Rodrigues
Valor acumulado de indemnizações pagas pela empresa Metro do Porto pelo encerramento ou redução de comércio em virtude de implementação da Linha Rosa. jornal de notícias
16.Jun.23

Acórdão Relação de Lisboa - contrato de transporte marítimo

Paulo Alexandre Rodrigues
«I – O contrato de expedição ou contrato de trânsito envolve a concretização das operações de transporte, funcionando o transitário como um intermediário entre o expedidor e o transportador, assumindo-se como um prestador de serviços. II – O contrato de expedição, em sentido estrito, é um mandato, pelo qual o transitário se obriga a celebrar um contrato de transporte por conta do expedidor-mandante, que pode ser com ou sem representação. III - Se o transitário (...)
03.Fev.23

Acórdão Relação do Porto - transporte rodoviário e responsabilidade de empresa transportadora

Paulo Alexandre Rodrigues
«...III - Não basta a formação, explicações, instruções e, mesmo, controlos regulares sobre a actividade dos seus motoristas, se isso se revelar insuficiente para assegurar o cumprimento das obrigações legais, máxime por parte do próprio gerente. Cabia à arguida, ter organizado um sistema de controle e fiscalização eficaz de modo a garantir não só que os seus trabalhadores motoristas cumprem o que é exigido por lei no âmbito dos transportes rodoviários de mercadorias, (...)
19.Fev.21

Acórdão Relação de Lisboa - Serviços postais - extravio - responsabilidade

Paulo Alexandre Rodrigues
«–O efeito cominatório do artigo 567º nº 2 do CPC não se estende aos factos conclusivos constantes da petição inicial. – O DL 17/2012, como decorre do seu artigo 1º e 57º tem o seu objecto de aplicação restrito à Concessionária do Serviço Publico Respectivo a CTT - Correios de Portugal, S. A., é, em território nacional, a prestadora do serviço postal universal, até 31 de Dezembro de 2020. –Aos contratos de transporte de bens e mercadorias em território nacional (...)