Recente estudo conclui que aquele combustível especificamente o excesso de emissões de dióxido de nitrogénio, leva aquele número de mortes prematuras...
observador:
LEI N.º 35/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 223/2016, SÉRIE I DE 2016-11-2175774118
Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor
Ofício da AT sobre as condições de aplicabilidade de regime:
AT:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/8A0B07AF-5D77-4AB9-A8F3-A9E368BDA83D/0/35060_2016.pdf
LEI N.º 24/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 160/2016, SÉRIE I DE 2016-08-2275177805
Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho
LEI N.º 25/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 160/2016, SÉRIE I DE 2016-08-2275177806
Regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)
LEI N.º 26/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 160/2016, SÉRIE I DE 2016-08-2275177807
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
DECRETO-LEI N.º 47/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 160/2016, SÉRIE I DE 2016-08-2275177812
No uso da autorização concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 140.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o regime de isenção parcial para os rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial previsto no artigo 50.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, de modo a garantir que os benefícios fiscais atribuídos apenas abranjam rendimentos relativos a atividades de investigação e desenvolvimento do próprio sujeito passivo beneficiário
Determina a criação da Fatura Única Portuária por Escala de Navio
A autoridade de transportes norte-americana considera sistemas de inteligência artificial de veículos "condutores"
económico:
http://economico.sapo.pt/noticias/conducao-sem-condutor-aprovada-nos-eua_242190.html
Por força da falta de sistema de registo electrónico e conexão ao serviço de transporte rodoviário comunitário a Comissão decidiu proceder contra Portugal, república Checa e Luxemburgo.
Comissão UE:
Aqueles paises aprovaram ou ponderam aprovar legislação que obriga a que condutor de camião em trânsito no pais ganhe naquelas horas o valor salarial mínimo do território; impedindo ainda a pernoita no veiculo.
Más noticias para a numerosa frota portuguesa e para a harmonia europeia.
Diário de Noticias:
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4378773
LEI N.º 4/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 10/2015, SÉRIE I DE 2015-01-1566195397
Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro
DECRETO-LEI N.º 9/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 10/2015, SÉRIE I DE 2015-01-1566195399
Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011
Decisão Prejudicial:
«Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:
O artigo 22.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação, como a que está em causa no processo principal, que obriga as transportadoras aéreas a transportar, em quaisquer circunstâncias, não só o passageiro, mas igualmente as suas bagagens registadas, desde que essas bagagens respeitem determinadas exigências relativas, designadamente, ao peso, pelo preço de um bilhete de avião e sem que possa ser exigido um suplemento de preço pelo transporte das mesmas.»
acórdão TJUE de 18.09.2014
Cerca de 300 milhões de € seria o montante a despender pelas companhias aéreas, em operações em Portugal, se todos os passageiros reclamassem o volume de indemnização a que tem direito.
Dinheiro vivo:
Diploma estrutural e regulador da navegação harmonizando múltiplos aspectos da navegação e seus riscos, foi agora aprovado após um ano de discussão entre os diversos interessados.
diariojuridico.com:
Entende a Comissão existir falta de independência da gestão de faixas horárias de operações aeroportuárias, após parecer de Janeiro, promoveu aquele órgão a apresentação perante o Tribunal de Justiça da União Europeia
Comunicado C.E:
Um importante meio de desenvolvimento entre as duas cidades e regiões que hoje fez a sua viagem inaugural.
Expresso:
http://expresso.sapo.pt/espanha-e-portugal-destacam-importancia-do-comboio-direto-portovigo=f817364
Sistema de Comunicação Electrónica de documentos de transporte entra em vigor a 1.7. mas até 15.10 o incumprimento não acarreta sanção...
Diário Económico:
A possibilidade de accionar o Estado no Tribunal Europeu dos direitos do Homem existe por força de violação do espaço daquela área protegida e impacto ambiental causado.
OA -Diário de Noticias:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=125804
Portaria n.º 161/2013. D.R. n.º 79, Série I de 2013-04-23
Ministério das Finanças
Regulamenta o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte, previstas no regime de bens em circulação
Decreto-Lei n.º 43/2013. D.R. n.º 63, Série I de 2013-04-01
Ministério da Educação e Ciência
Procede à primeira alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, modificando os procedimentos inerentes à prova do conhecimento da língua portuguesa
Decreto-Lei n.º 44/2013. D.R. n.º 64, Série I de 2013-04-02
Ministério da Economia e do Emprego
Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina doDecreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
Portaria n.º 139/2013. D.R. n.º 64, Série I de 2013-04-02
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece a forma de intervenção, organização e funcionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
Em acórdão de 31 de janeiro de 2013 oTJUE condenou aquela companhia aérea a indmnizar passageira pelas despesas que realizou por força da paragem de voos a quando da erupção do vulcão islandês Eyjafjallajökull.
Comunicado TJUE
Acórdão no processo C-12/11
Denise McDonagh / Ryanair Ltd
http://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2013-01/cp130008pt.pdf
Lei n.º 5/2013. D.R. n.º 15, Série I de 2013-01-22
Assembleia da República
Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
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