Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

16.Jun.23

Acórdão Relação de Lisboa - contrato de transporte marítimo

Paulo Alexandre Rodrigues
«I – O contrato de expedição ou contrato de trânsito envolve a concretização das operações de transporte, funcionando o transitário como um intermediário entre o expedidor e o transportador, assumindo-se como um prestador de serviços. II – O contrato de expedição, em sentido estrito, é um mandato, pelo qual o transitário se obriga a celebrar um contrato de transporte por conta do expedidor-mandante, que pode ser com ou sem representação. III - Se o transitário (...)
03.Fev.23

Acórdão Relação do Porto - transporte rodoviário e responsabilidade de empresa transportadora

Paulo Alexandre Rodrigues
«...III - Não basta a formação, explicações, instruções e, mesmo, controlos regulares sobre a actividade dos seus motoristas, se isso se revelar insuficiente para assegurar o cumprimento das obrigações legais, máxime por parte do próprio gerente. Cabia à arguida, ter organizado um sistema de controle e fiscalização eficaz de modo a garantir não só que os seus trabalhadores motoristas cumprem o que é exigido por lei no âmbito dos transportes rodoviários de mercadorias, (...)
19.Fev.21

Acórdão Relação de Lisboa - Serviços postais - extravio - responsabilidade

Paulo Alexandre Rodrigues
«–O efeito cominatório do artigo 567º nº 2 do CPC não se estende aos factos conclusivos constantes da petição inicial. – O DL 17/2012, como decorre do seu artigo 1º e 57º tem o seu objecto de aplicação restrito à Concessionária do Serviço Publico Respectivo a CTT - Correios de Portugal, S. A., é, em território nacional, a prestadora do serviço postal universal, até 31 de Dezembro de 2020. –Aos contratos de transporte de bens e mercadorias em território nacional (...)