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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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29.Set.23

Acórdão Tribunal Central Administrativo do Sul - domicílio fiscal - unidos de facto

Paulo Alexandre Rodrigues
«I – A exigência da identidade de domicílio fiscal entre os unidos de facto como pressuposto de atribuição do respectivo regime fiscal constitui a criação de um novo pressuposto ilegal por não decorrer da lei; II - A não aceitação de outros meios de prova da residência apresentados determina, nessa medida que é à AT que é imputado o erro nos pressupostos de facto e de direito que determinaram a anulação das liquidações.» Acórdão integral TCAS de 13.07.2023  (...)
16.Mar.18

Acórdão STJ - União de Facto - direito real de habitação - direito de propriedade

Paulo Alexandre Rodrigues
"I - A redacção dada pela Lei n.º 23/2010, de 30-08, ao art. 5.º da Lei n.º 7/2001, de 11-05, aplica-se à união de facto que perdurou 22 anos e se extinguiu, por morte de um dos membros, em Fevereiro de 2007, por, à data da entrada em vigor da lei nova, o membro sobrevivo exercer o direito real de habitação da casa de morada dos unidos consagrado na lei antiga, e por força do disposto no art. 12.º, n.º 2, do CC (retrospectividade da lei). II - O direito em causa goza das (...)
26.Set.17

Acórdão - Tribunal de Conflitos - Reconhecimento de União de Facto

Paulo Alexandre Rodrigues
I - Incumbe aos serviços da segurança social o reconhecimento da situação de união de facto como pressuposto do direito às prestações por morte de membro de uma situação união de facto, estabelecidas na Lei n.° 7/2001, de 11 de maio, na redação resultante da Lei n.° 23/2010, de 30 de agosto. II - Sempre que os elementos probatórios recolhidos na avaliação levada a cabo por aqueles serviços não suscitem dúvidas fundadas no sentido da existência ou inexistência da (...)
13.Jun.13

Acórdão STJ - cessação da união de facto - efeitos

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - Estando à data da cessação da união de facto um dos unidos que vivia em situação adulterina, já liberto do vínculo conjugal por ter sido decretado o divórcio por sentença transitada em julgado, menos de dois anos antes da data de cessação da união de facto, esse facto não integra a excepção impeditiva da atribuição de efeitos jurídicos à união de facto prevista no art. 2º c) da Lei 7/2001, de 11.5. II – O requisito de estabilidade da união de facto que a (...)