Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«1. Como resulta do estatuído no art.º 1315.º do C.Civil, o direito de propriedade, neste normativo enunciado, não concede ao dono da coisa um direito de exercício absoluto sobre a “res”, porquanto há-de ele ser moderado sempre que o interesse público especificadamente o imponha ou, então, quando tal direito se oponha na sua praticabilidade com outros direitos “in rem”
2. No levantamento de cada uma das edificações, ter-se-á de distinguir quais os aspectos que (...)
O fisco espanhol pretende reformar a legislação urbanistica. Entre a as medidas está a legalização de prédios ilegais ainda que haj sentença que ordene a sua demolição, desde que terceiro de boa fé esteja a ocupar o prédio urbano.
El Pais:
http://sociedad.elpais.com/sociedad/2012/05/30/actualidad/1338409001_218313.html