Iniciativa Ad Urbem - 15 Novembro - Tomar
Em aumento os estabelecimentos vendidos por valor mais reduzindo visando a legalização futura para habitação do comprador...
ECO:
https://eco.sapo.pt/2019/04/02/ha-cada-vez-mais-lojas-vendidas-como-casas-e-sem-licenca/
Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Determina a realização do «Projeto Reabilitar como Regra»
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro
Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
Determina a criação do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
DECRETO-LEI N.º 224/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198/2015, SÉRIE I DE 2015-10-0970497202
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios
Decreto-Lei n.º 136/2014. D.R. n.º 173, Série I de 2014-09-09
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação
Lei n.º 31/2014. D.R. n.º 104, Série I de 2014-05-30
Assembleia da República
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo
Hoje submetida à votação importante diploma de ordenamento do território e urbanismo
Pelo qual existem situações em que é possivel a venda ou arrendamento forçado.
Noticia - Diário de Noticias
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3560106
Proposta de Lei:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38024
Lei n.º 79/2013. D.R. n.º 229, Série I de 2013-11-26
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal
«1. Como resulta do estatuído no art.º 1315.º do C.Civil, o direito de propriedade, neste normativo enunciado, não concede ao dono da coisa um direito de exercício absoluto sobre a “res”, porquanto há-de ele ser moderado sempre que o interesse público especificadamente o imponha ou, então, quando tal direito se oponha na sua praticabilidade com outros direitos “in rem”
2. No levantamento de cada uma das edificações, ter-se-á de distinguir quais os aspectos que brigam unicamente com postulados condizentes com a estética arquitectural e demais ambiência circundante (a cargo das câmaras municipais através da concessão da respectiva licença de edificação e cujo controle é tarefa das autoridades administrativas) e quais as circunstâncias que atentam directamente contra a previsão da lei de modo a detectar-se uma ilicitude substantiva.
3. É ao cidadão afectado por esta última contingência que, observando os princípios ligados ao ónus da prova entre autor e réu pelo modo como este princípio geral está consignado no art.º 342.º do Código Civil, terá de comprovar que este seu direito foi violado e apontar o instrumento por que se tornará corrigida tal malfeitoria assim concretizada.»
Acordão Supremo Tribunal de Justiça de 20.09.2012
O fisco espanhol pretende reformar a legislação urbanistica. Entre a as medidas está a legalização de prédios ilegais ainda que haj sentença que ordene a sua demolição, desde que terceiro de boa fé esteja a ocupar o prédio urbano.
El Pais:
http://sociedad.elpais.com/sociedad/2012/05/30/actualidad/1338409001_218313.html
Organização da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto.
início dia 11 de Fevereiro 2012 - três sessões
Informações e noticia:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=116036
Decreto-Lei n.º 26/2010. D.R. n.º 62, Série I de 2010-03-30
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio
Decreto-Lei n.º 317/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
Portaria n.º 1379/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-30
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras
Campanha de iniciativa privada que visa sensibilizar para a redução do impacto visual das marquises, caixas de ar-condicionado e outros.
Noticia - Ecoesfera - Jornal Público:
http://ecosfera.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1397931&idCanal=75
Hoje publicada a Portaria n.º 349/2008 pela qual se estabelece um novo procedimento de decisão dos orgãos da administração central directa ou indirecta no âmbito de operações urbanisticas quanto à sua localização.
Este novo procedimento atribui um papel de especial relevo às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional como definido no Regime da Urbanização e Edificação.
Portaria n.º 349/2008 de 5.5.:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/08600/0247602477.PDF
Regime da Urbanização e Edificação - ultima alteração - Lei 60/2007 de 4.9:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/09/17000/0625806309.PDF
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