TJUE - Incumprimento de Portugal condenação em pagamento de 3M€
Com fundamento em incumprimento de transposição de directiva relativa ao serviço universal no âmbito de comunicações electrónicas:
«...Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) decide:
1) Não tendo tomado todas as medidas necessárias que a execução do acórdão Comissão/Portugal (C‑154/09, EU:C:2010:591) implica, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.°, n.° 1, TFUE.
2) A República Portuguesa é condenada no pagamento à Comissão Europeia, na conta «Recursos próprios da União Europeia», de uma quantia fixa de 3 milhões de euros.
3) A República Portuguesa é condenada no pagamento à Comissão Europeia, na conta «Recursos próprios da União Europeia», de uma sanção pecuniária compulsória de 10 000 euros por cada dia de atraso na aplicação das medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão Comissão/Portugal (EU:C:2010:591), a partir da data da prolação do presente acórdão e até à execução do referido acórdão.
4) A República Portuguesa é condenada nas despesas.»
Acórdão Tribunal de Justiça da UE de 25.06.2014