Transparência fiscal - parecer Ordem dos Contabilistas Certificados
«Determinada empresa de arquitetos, com dois sócios, está enquadrada na transparência fiscal. Um dos sócios vai sair e entra uma nova sócia que é médica dentista e vai exercer a atividade de dentista, sendo os estatutos alterados a fim de a sociedade ter capacidade para essa atividade. A sociedade mantém-se em transparência fiscal, uma vez que ambas as atividades são do artigo 151.º do CIRS?»