12.Nov.19
Tribunal da Relação de Coimbra - propriedade de programa informático
«Não há violação do direito de propriedade intelectual se a entidade empregadora continuar a utilizar as suas aplicações, nas quais tinha sido autorizada a incorporação do programa de computador desenvolvido pelo trabalhador enquanto estava vinculado àquele»
Acórdão de 10.07.2019,
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